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Uso de algemas

O Uso de Algemas e a Hipocrisia

Autor: Rogério Giampaoli
Delegado de Polícia Federal
Coordenador do Comando de Operações Táticas do DPF

Muita discussão tem havido sobre o uso de algemas, sem que nenhuma delas tenha tratado sobre a sua real finalidade.

Desde os tempos de academia, nossos instrutores de técnicas de abordagem ou defesa pessoal jamais nos disseram que presos, dependendo de sua condição social ou econômica, deveriam ser conduzidos algemados ou não. Para nossos mestres, essa discussão nunca teve fundamento, pois preso é preso, e o que realmente se busca é a nossa segurança, do detido e de terceiros. Após dez anos, retornando à academia para um novo curso, verifico que muitas técnicas e táticas mudaram, mas nada se alterou com relação ao uso de algemas, pois preso continua sendo, ainda, preso.

Vejo muitos juristas citarem normas do tempo do império para tentar justificar o uso diferenciado de algemas. Porém não leio nenhum texto desses nobres senhores sobre a verdadeira finalidade das algemas ou um levantamento de quantos policiais já foram mortos ou lesionados por não algemarem presos. É mais importante a discussão sobre os prejuízos que serão causados à imagem daquele cidadão preso, do que sobre a VIDA de um ser humano que está em jogo – no caso, em especial, a do policial.

Quando se efetua uma prisão, seus condutores não têm em mãos uma ficha criminal ou uma avaliação psíquica do conduzido. Não sabem, portanto, qual será sua reação diante de uma medida drástica que é a sua prisão. Invariavelmente, essas prisões se dão no início da manhã na casa do suspeito, a partir do cumprimento de um mandado de busca e apreensão e de prisão expedidos pela justiça. O suspeito é acometido então de um grau de stress que possivelmente nunca experimentou. Por mais que tenha sido sempre uma pessoa calma e pacata, nessa situação singular, uma eventual reação agressiva pode aflorar a qualquer momento, independente da posição social que ocupe.

A natureza humana é extremamente complexa, e até hoje a mente do homem não foi totalmente desvendada. Uma pessoa psicopata pode passar a vida inteira sem desencadear seu sintoma, até que, num certo dia, com 70 anos, resolve promover uma tragédia. É difícil acontecer isso? Basta lermos os noticiários e a literatura sobre assassinos psicopatas. Aleatoriamente, posso citar dois exemplos recentes de quem jamais esperaríamos uma atitude tão violenta: o caso de Suzane von Richthofen e do jornalista Pimenta Neves, duas pessoas com um alto padrão de vida  que mataram, respectivamente, os pais e a ex-namorada, todos à traição, sem chance de defesa. E quem nos disse que aquela pessoa que estamos prendendo não é um destes? E o que dizer de um advogado, que, num passado recente,  entrou num fórum e fuzilou o promotor de justiça?

O Brasil é o país que mais se matam policiais. Em qualquer civilização que se preze, em qualquer meio policial que se preze do mundo, quando um policial é morto, a polícia local não faz outra coisa a não ser caçar o autor do crime. E sabem porque? Eles valorizam a vida do policial! Já em território tupiniquim, a coisa ficou tão comum em nosso meio que nem a mídia publica mais! E o que é mais triste e dramático, nós, policiais, também não nos afetamos mais com isso.

Acredito que não deva haver discussão sobre o uso de algemas, muito menos uma normatização, pois, pra mim, preso é, e sempre será, preso. Vou continuar algemando sim, porque dou valor à minha vida e dos meus companheiros. Prefiro responder a uma inquirição da OAB sobre o porque de ter algemado um figurão do que responder pela morte de um colega policial, do próprio preso ou de terceiros. Digo também do próprio preso, pois até ele pode atentar contra sua própria vida. Só para lembrar, no ano passado, um fiscal do Ibama se suicidou com um tiro no peito após saber que iria ser preso.

É interessante a OAB propor o uso de algemas somente aos casos de “real necessidade, representada pelo perigo de fuga ou agressão do preso”. E agora então, o STF, através da súmula vinculante nº11, proposta em sessão realizada em 13.08.08 , impor que  “só é lícito no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.  Mas é mesmo para isso que a algema é usada. Para não deixar o suspeito resistir, fugir ou agredir alguém. Depois que ele fugiu, agrediu ou matou, não há mais interesse de seu uso. Isso é uma questão lógica! A algema, pois, como em qualquer lugar do planeta, é utilizada como forma preventiva de uma agressão ou fuga.

O que também desperta a atenção é o fato de que algumas pessoas e instituições nunca terem antes se manifestado sobre esse assunto. Bastaram os órgãos policiais se aperfeiçoarem e passar a prender ricos e famosos que a questão veio à tona.

Não esqueçamos também, que os suspeitos do “colarinho branco”, não devem ser considerados uns “subalternos” do crime. Na quase totalidades dos casos, são tão ou mais prejudiciais à sociedade do que os criminosos comuns. Sua conduta delitiva, sempre vem acompanhada de mais de um tipo de crime e envolta em uma organização bem estrutura. Só para exemplificarmos, um grupo voltado para a sonegação fiscal, pode ter por trás um séqüito de outros delitos, como corrupção, peculato, concussão, falsidades ideológica e material, formação de quadrilha, evasão de divisas, etc.

A liberdade, depois da vida, é o bem mais precioso do ser humano. Ora, se a justiça ceifou a pessoa desse bem tão importante, porque ficar tão preocupada com a sua imagem? Porque não se preocupa com as condições da cadeia e da cela onde a pessoa vai ficar custodiada? Por que não há uma súmula que dite regras para a custódia do preso, proibindo que ele fique detido em um local sem condições mínimas de habitação, segurança e higiene?
Passemos agora para o lado prático da questão, num exemplo atual que retrata bem o título do texto. Há  fóruns e tribunais que estão proibindo policiais de entrarem armados em audiências, nas quais são instados a servir como testemunhas. Alguns juízes chegam ao absurdo de enviar intimações aos chefes desses policiais, asseverando que o descumprimento daquela determinação poderá tipificar o crime de desobediência. É evidente que essa ordem visa a resguardar o magistrado e todos os presentes de uma eventual ação de um policial, que, mesmo selecionado, concursado e treinado, pode, na visão do judiciário, atentar contra integridade física de pessoas de uma audiência. Chega-se, portanto, a supor-se que um policial, dentro de uma sala de um fórum, na condição de testemunha, possa surtar e provocar um incidente. Mas e o que dirá daqueles contra quem é expedido um mandado de prisão e do qual não temos quase nenhuma informação de seus antecedentes ou de seu estado psíquico? Quer dizer que o magistrado pode se “prevenir” de um policial, retirando o seu instrumento de trabalho, e o policial, por sua vez,  não pode algemar um suspeito contra quem pesa uma ordem de prisão? Ora, convenhamos, que justiça é essa?!

Finalizando, quero deixar bem claro que sou totalmente a favor da preservação da imagem do suspeito. Há que se resguardá-la a todo custo, mesmo porque estamos tratando de meros suspeitos. A má condução e administração  de uma prisão por parte de singulares autoridades que demonstraram mais espírito para picadeiro e para a política, do que propriamente para a investigação, não pode servir de parâmetro para se justificar o cerceamento total do uso de algemas, jamais.

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