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        "Síndrome de Estocolmo" 
         
        Autores: POGGY, Victor Luis. MACCAGNO, Armando* 
        Tradução: Maj. Onivan Elias de Oliveira (PMPB) 
          
        A identificação da vítima com o agressor  em atos criminosos em que há sequestro e/ou tomada de reféns não é algo novo. A  Psicologia, particularmente a criminal, tem estudado e nos tem brindado com  numerosos exemplos, mas adquiriu a categoria de Síndrome como consequência de  um fato criminoso sucedido em agosto de 1973 na capital da Suécia. Em  Estocolmo, nessa época, houve um assalto a um banco com tomada de reféns, que foram  quatro funcionários do mesmo. Os criminosos para libertá-los exigiram que se  colocasse em liberdade um preso por homicídio, além de um número de coroas e da  previsão de uma aeronave para fuga e sair do país. O não cumprimento do pedido  poderia gerar a explosão do banco e assassinato de reféns e deles próprios. Durante  os cinco dias mantiveram os reféns – entre eles duas mulheres - amarrados com  cordas até que a polícia conseguiu libertá-las e, em seguida, um jornalista  fotografou uma das reféns e um dos captores beijando-se. Tempos depois  contraíram casamento. 
           
          Este comportamento "estranho"  e paradoxal foi utilizado para estudar estes casos chamados de Síndrome de  Estocolmo. 
           
          Não há dúvida de que o sequestro é uma  dos mais graves psicotraumas que uma pessoa pode sofrer, com indiferença que se  produzam ou não lesão corporal. O sofrimento mental é marcado por sentimentos  de desamparo, de ameaça, insegurança, isolamento e solidão que acrescenta a uma  extensa e variada ordem de signosintomatologia de ordem psíquica de díspar  intensidade de acordo com fatores individuais acompanhada de severos  componentes neurovegetativos, aparecimentos de doenças, agravamento de  patologias pré-existentes, etc. 
           
          É necessário considerar a importância  do tempo em cativeiro, uma vez que quanto mais prolongada seja este mais  possibilidade existe para que se desenvolva a Síndrome. Esta circunstância é  conhecida e utilizada por “negociadores” que em sua mediação tratam de  “esticar” para dar lugar a que se desenvolva dentro de um processo, em  princípio, de forma inconsciente no refém e no agressor. 
           
          Esta estranha, complexa e paradoxal  situação deve ser diferenciadas daquelas, consciente, buscadas voluntariamente  cujo objetivo é obter certo domínio da mesma e benefícios por parte dos  captores, sendo assim uma atitude pragmática de defesa, fingida para sobreviver,  de pseudo cometimento sem que aconteça nenhum mecanismo de identificação.   
           
          Garcia Andrade, expõe em seu "Psiquiatria  Criminal e Forense", que a resposta da vítima dependerá da atitude sequestradores,  que vão desde alguma hostilidade agressiva até certo tratamento paternalista, chegando  a manifestar o refém os motivos que levaram ao rapto, fornecendo "seus"  argumentos, tratando assim de despersonalizar os fatos no sentido de que a  vítima é imposta pelas circunstâncias. Estas argumentações desconcertam e  confundem os reféns e alteram seus mecanismos de defesa. Irá distorcer a  realidade, podendo estabelecer mecanismos de identificação e de solidariedade  para com o seu captor no inconsciente de uma forma que permita recusar e não  sentir a constante ameaça de agressão dos sequestradores podendo chegar a  alcançar. Dentro do mesmo plano, um componente de gratidão para continuar  sobrevivendo. 
           
          Esta resposta é uma das tantas que pode  apresentar a vítima gerada principalmente pela sua extrema vulnerabilidade e  impotência, não sendo raro torna-se compreensível psicologicamente, aprovando a  sentença freudiana quando destaca que o inconsciente tem uma influência  decisiva na conduta humana. 
           
          Skurnik, um dos autores que mais se  interessou sobre o assunto, disse que a forma de identificação inconsciente da  vítima com seu agressor se produz ao assumir aquela participação – até  responsável – da injuria de que é objeto, adotando atitudes que não chegam a  internalizar nem assumir o mecanismo de identificação que está em funcionamento. 
           
          Pelo exposto, para o diagnóstico de  Síndrome de Estocolmo exige duas condições básicas. 
           
          A primeira é que a vítima tenha assumido  involuntariamente uma identificação clara das atitudes, comportamentos e  pensamentos dos captores, chegando a considerar-los como próprios, e a segunda  é que as manifestações iniciais, que se produzem durante o cativeiro se  prolonguem um tempo depois da libertação e integrada nas suas rotinas normais. 
           
          Um fato tão desastroso e afrontoso como  é ser sequestrado aparece com impedimento insuperável para que se desenvolve e  estabeleça a Síndrome, o que justifica a classificação da resposta estranha,  contraditório, paradoxal. 
           
          Partindo da identificação, como um  mecanismo de defesa e adaptação inconsciente, experiências são mutantes,  passagem segura de sentimentos ambivalentes, até alcançar a ausência de  ressentimento para com os captores chegando a estabelecer um vínculo de  atração, mesmo de gratidão. Tem sido capazes de obter testemunhos, diz S. G.  Raymond, surgidos de narrativas de pessoas que forma sequestradas a partir do  qual "cria uma espécie de gratidão para com os seus captores” - em alguns  casos, não isenta de conotações de afeto - "como se eles queriam o  reconhecimento e puseram-se em uma situação que lhes permitiam reorganizar as  suas personalidade e repensar alguns aspectos de sua vida e sistema de valores". 
           
          O vínculo afetivo pode ser profundo, mas  deve ser sempre avaliada do tempo transcorrido entre o fim do sequestro e a  formulação diagnóstica. É necessário um lapso prudencial para fazê-lo já que se  deve descartar o estado de ânimo, exaltação e euforia que produz o final da  situação de cativeiro. 
           
          Da análise psicogenética da Síndrome, que  surge de uma crise com severo empenho anônimo, adverte que não se trata - como é  frequentemente definida levianamente, sem qualquer razoável apoio - tais como  os casos em que "um refém e seu captor se apaixonaram". Enquanto o  episódio que deu origem a ela tem essa conotação, a etiologia sindromática é de  complexa resolução. Não deve ser confundido com as atitudes que respondam a  diversas causas, que são apresentados desde o início, no plano consciente como  são as disposições pragmáticas para sobreviver e ser liberada, peculiares a relações  sados-masoquistas entre agressor e vítima, etc.. 
           
          Abundante bibliografia literária e produção  cinematográfica tem se espelhado nesses casos, se adverte que é dada  deliquente/vítima (captor/refém) peculiar no mundo em torno de cativeiro. 
           
          Estocolmo não é uma síndrome comum, mas  tem sido reportados casos pragmáticos, tanto no estrangeiro e em nosso país  estão se tornando cada dia mais frequentes. 
           
          O seu diagnóstico precoce tem  particular importância médica e psíquica, dado que uma vez que instalada  significa haver ligado e transferido ao nosso próprio ego qualidades e  características que são associadas com a personalidade ou interesses de  terceiros, o que frequentemente envolve privação da autonomia psicofísica e algo  muito mais importante a perda de liberdade de pensamento. 
          
        *POGGY, Victor Luis. MACCAGNO, Armando. Síndrome de Estocolmo. Trad. Onivan  Elias de Oliveira. Disponível em: <http://www.csjn.gov.ar/cmf/cuadernos/1_1_35.html>.  Acesso em 13 abr. 2009 
         
           
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