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"A Convenção de Budapeste e as leis brasileiras"*
Autores: Gills Lopes Macêdo Souza** e Dalliana Vilar Pereira***
RESUMO
As redes de computadores e a Internet são tão impactantes na vida diária que, assim como as
grandes transformações tecnológicas – desde o controle do fogo à era nuclear –, trazem consigo
benefícios e mazelas. A tipificação dos crimes cometidos no ciberespaço é imprescindível para que
os poderes públicos possam acompanhar a dinâmica de um mundo globalizado. O presente artigo
pretende relatar o que é e qual a importância de um provável ingresso do Brasil à Convenção de
Budapeste (Convenção sobre o Cibercrime, 2001), uma vez que, tornado-se membro da supracitada
Convenção, ele adentraria num Regime Internacional de combate ao cibercrime, facilitando, assim,
uma cooperação maior com outros países que sofrem das mesmas práticas ilícitas, mas que possuem
leis diferentes. Todavia, este trabalho propõe ressalvas a um ingresso sem discussão com a
sociedade e ao Projeto de Lei proposto pelo Senador Eduardo Azeredo, que tipifica as práticas do
cibercrime, mas que fere também a liberdade do cidadão comum.
Palavras-chave: Cibercrime. Convenção de Budapeste. Legislação. Senador Eduardo Azeredo.
* Trabalho apresentado e aceito para publicação nos Anais do 1° Seminário Cibercrime e Cooperação Penal
Internacional, organizado pelo CCJ da UFPB e pela Association Internacionale de Lutte Contra la Cybercriminalite
(França), João Pessoa/PB, maio de 2009.
**Graduando da turma pioneira de Relações Internacionais (UEPB), tecnolando em Redes de Computadores (IFPB), Coordenador de Produção da Integrativa.com.br, membro do grupo de pesquisa GEH@ETE (UEPB/CNPq) e Assessor
de TI da Empresa Júnior de Relações Internacionais. Correio eletrônico: gills@gills.com.br. Site http://www.GILLS.com.br.
*** Graduanda em Direito (UFPB), cursou Relações Internacionais na UEPB até o quinto período. É monitora-bolsista da
disciplina Direito Constitucional na UFPB. Correio eletrônico: dalliana.vilar@gmail.com.
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